João MirandaAdvocacia · OAB/RO 15.026
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Direito do Trabalho

Advogado trabalhista em Ji-Paraná: demissão, carteira e horas extras

Atuação em direito do trabalho para quem foi mandado embora sem receber o que devia, trabalhou sem carteira ou adoeceu por causa do serviço. O escritório também defende empresas e empregadores em reclamações trabalhistas.

Trabalhadora conferindo papéis da rescisão
Sair de um emprego já é difícil. Sair sem receber o que é seu não precisa ficar assim.João Miranda · OAB/RO 15.026

Situações atendidas

Qual é o seu caso?

Toque em “Falar sobre isso” e a mensagem já vai pronta para o WhatsApp, com o assunto certo.

Foi mandado embora e não recebeu o acerto, ou recebeu menos do que devia?

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão. Se atrasou, deixou de pagar férias, 13º, aviso prévio ou a multa de 40% do FGTS, dá para cobrar na Justiça do Trabalho. O atraso no pagamento gera ainda uma multa no valor de um salário.

O que ajuda levar
  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Carteira de trabalho
  • Últimos contracheques
  • Extrato do FGTS
Falar sobre isso

Trabalhou sem carteira assinada?

Se você trabalhava pessoalmente, com frequência, recebendo pagamento e obedecendo ordens, a lei trata isso como emprego, mesmo sem registro. A ação pede o reconhecimento do vínculo, a anotação na carteira e o pagamento do que ficou para trás, como férias, 13º e FGTS. Esse tempo também pode contar para a sua aposentadoria.

O que ajuda levar
  • Conversas de WhatsApp com o patrão
  • Comprovantes de pagamento ou Pix
  • Fotos no local de trabalho
  • Nome de colegas que podem testemunhar
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Fazia hora extra, não tinha intervalo para almoço ou o banco de horas nunca fechava?

Hora extra deve ser paga com adicional de pelo menos 50%. Quando o intervalo de almoço não é concedido inteiro, o tempo que faltou também precisa ser pago com esse acréscimo. Banco de horas sem compensação dentro das regras pode ser questionado e convertido em pagamento.

O que ajuda levar
  • Cartões de ponto ou anotações próprias de horário
  • Contracheques
  • Escala de trabalho
  • Mensagens com ordens fora do horário
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Foi demitida grávida?

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Isso vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no dia da demissão, conforme decidiu o STF. Dependendo do momento, dá para pedir a volta ao emprego ou a indenização do período de estabilidade.

O que ajuda levar
  • Exame ou ultrassom com a data da gestação
  • Termo de rescisão
  • Carteira de trabalho
  • Certidão de nascimento, se o bebê já nasceu
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Sofreu acidente no trabalho ou adoeceu por causa do serviço?

Quem fica afastado pelo INSS com benefício acidentário tem, em regra, estabilidade de 12 meses depois que o benefício termina. Doenças como LER, problemas de coluna e transtornos ligados ao serviço podem ser reconhecidas como ocupacionais. Conforme o caso, cabe pedir indenização por danos morais e materiais e a reintegração se houve dispensa durante a estabilidade.

O que ajuda levar
  • CAT, se foi emitida
  • Atestados e laudos médicos
  • Carta de concessão do benefício do INSS
  • Exames admissional e demissional
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Era humilhado, perseguido ou sofreu assédio sexual no trabalho?

Xingamentos, cobranças em público, isolamento e investidas de cunho sexual podem gerar indenização por dano moral. Em situações graves, o empregado pode pedir a rescisão indireta e sair recebendo como se tivesse sido mandado embora. Guarde as mensagens e anote o nome de quem viu.

O que ajuda levar
  • Prints de mensagens e áudios
  • E-mails ou bilhetes
  • Nome de colegas que presenciaram
  • Atestados médicos ou psicológicos, se houver
Falar sobre isso

A empresa não depositou o seu FGTS?

O depósito do FGTS é obrigação mensal da empresa, e a falta dele aparece no extrato do aplicativo. Os valores atrasados podem ser cobrados na Justiça do Trabalho. O TST entende que a falta de depósitos é motivo para pedir a rescisão indireta.

O que ajuda levar
  • Extrato do FGTS pelo aplicativo
  • Carteira de trabalho
  • Contracheques com o desconto ou a base do FGTS
Falar sobre isso

Sua empresa recebeu uma reclamação trabalhista?

Analisamos os pedidos do ex-empregado, conferimos os documentos da empresa e preparamos a contestação e a audiência. Quando faz sentido, avaliamos um acordo com números conferidos antes da audiência.

O que ajuda levar
  • Notificação ou citação recebida
  • Contrato e ficha de registro do empregado
  • Cartões de ponto e recibos de pagamento
  • Termo de rescisão e comprovantes
Falar sobre isso

Calculadora de prazos

Confira o seu prazo

Escolha a situação e a data. A conta mostra até quando, em regra, dá para agir.

A data é a do fato, da decisão ou do fim do contrato, conforme a situação.

Prazos gerais da lei, para orientação. Eles podem ser suspensos, interrompidos ou contados de outro jeito conforme o caso. Antes de decidir, confirme com um advogado.

Como o caso é conduzido

O que você pode esperar

Atendimento direto com o advogado João Miranda, OAB/RO 15.026.

  • Conta feita antes de entrar com a ação

    Conferimos contracheques, ponto e termo de rescisão para calcular o que de fato ficou faltando. Você sabe o que está sendo pedido e por quê.

  • Provas organizadas desde a primeira conversa

    Orientamos como guardar mensagens, fotos e comprovantes e quem pode servir de testemunha. Na Justiça do Trabalho, boa parte da prova é feita na audiência.

  • Atendimento a empregados e empregadores

    Atuamos dos dois lados, mas nunca no mesmo caso. Para empresas, revisamos a documentação e preparamos a defesa e a audiência.

Primeira conversa

O que separar antes de falar comigo

Não precisa ter tudo. Marque o que já tem e a lista vai junto na mensagem, assim a análise começa mais rápido.

Enviar com esta lista

Dúvidas sobre trabalhista

Perguntas frequentes

Se eu entrar na Justiça, a empresa pode me prejudicar?

Na maioria dos casos a ação é proposta depois que o contrato já acabou. Se você ainda trabalha lá e sofre retaliação por ter buscado seus direitos, isso também pode ser levado ao processo.

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar alguma coisa?

Pode. Assinar o termo comprova que você recebeu os valores ali escritos, mas não impede cobrar o que ficou de fora ou foi calculado errado. O prazo é de dois anos contados do fim do contrato.

Não tenho cartão de ponto. Como provo as horas extras?

Testemunhas, mensagens com horário, fotos e registros de entrada no sistema da empresa podem servir de prova. Estabelecimentos com mais de 20 empregados são obrigados a registrar o ponto (CLT, art. 74, § 2º). Se não apresentam esse registro no processo, em regra o horário informado pelo empregado passa a valer, salvo prova em contrário.

O que é rescisão indireta?

É quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, como atraso repetido de salário, falta de depósito do FGTS ou assédio. Se for reconhecida, você recebe as verbas como se tivesse sido mandado embora sem justa causa. O ideal é conversar com o advogado antes de sair do emprego.

Pedi demissão. Tenho algum direito?

Tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não há multa de 40% do FGTS nem saque do fundo, salvo exceções. Se você pediu demissão por causa de falta grave da empresa, vale analisar se o caso era de rescisão indireta.

Preciso ir a Ji-Paraná para ser atendido?

Não. O atendimento pode ser feito online, com envio de documentos pelo WhatsApp, e as audiências da Justiça do Trabalho muitas vezes acontecem por videoconferência.

Fale com o escritório

Quer saber se o seu caso tem solução?

Escreva do seu jeito, com as suas palavras. Se tiver carta, decisão ou contrato, pode mandar foto. Quem responde sou eu, pelo próprio WhatsApp.

WhatsApp(69) 99246-2898
E-mailjoaomirandadireito@gmail.com
ResponsávelJoão Miranda · OAB/RO 15.026
AtendimentoJi-Paraná (RO) e online
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