Advogado tributário: isenção de IR por doença grave e dívidas fiscais
Aposentado com doença grave que ainda paga Imposto de Renda, dívida com a prefeitura ou com a Receita, auto de infração que chegou pelo correio. O escritório analisa a cobrança e pede a isenção, a restituição ou a defesa cabível.
Quem enfrenta uma doença grave não deveria pagar o imposto que a lei dispensa.João Miranda · OAB/RO 15.026
Situações atendidas
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É aposentado ou pensionista, tem doença grave e ainda desconta Imposto de Renda?
A lei isenta do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem doenças como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. O pedido é feito à fonte pagadora, como o INSS ou o órgão de previdência do servidor, com laudo médico. Se for negado, cabe ação judicial.
Já pagou imposto depois do diagnóstico e quer o dinheiro de volta?
O imposto descontado da aposentadoria ou pensão a partir da data do diagnóstico pode ser pedido de volta, limitado em regra aos últimos cinco anos. Isso vale mesmo que você só tenha descoberto o direito agora. O pedido pode ser feito pela retificação das declarações ou na Justiça, com correção pela taxa Selic.
Disseram que perdeu a isenção porque a doença está controlada?
Pela Súmula 627 do STJ, quem teve o diagnóstico tem direito à isenção mesmo sem sintomas atuais ou sem a volta da doença. É o caso, por exemplo, de quem tratou um câncer e está em acompanhamento. O corte da isenção por esse motivo pode ser contestado.
Pagou imposto a mais ou cobrado de forma indevida?
Imposto pago em duplicidade, calculado errado ou cobrado sem base legal pode ser restituído ou compensado. Em regra, o prazo para pedir é de cinco anos contados do pagamento. O pedido pode ser administrativo ou judicial, conforme o caso.
Seu nome foi para a dívida ativa ou chegou uma execução fiscal?
A prefeitura, o estado ou a União cobram impostos em atraso pela execução fiscal, que pode levar a bloqueio de conta e penhora de bens. Antes de pagar ou parcelar, confira se a dívida já prescreveu, se o valor está certo e se a cobrança foi feita contra a pessoa certa. Quando a dívida é devida, o parcelamento suspende a cobrança enquanto for cumprido, conforme as regras de cada ente.
Pessoas com deficiência podem ter isenção de impostos na compra de veículo, como IPI, ICMS e IPVA, conforme as leis federais e estaduais. As regras e os limites mudam com frequência e variam de estado para estado. Quando o pedido é negado, é possível recorrer ou entrar na Justiça.
Caiu na malha fina ou recebeu auto de infração da Receita?
Na malha fina, antes de uma notificação de lançamento, muitas vezes é possível corrigir a declaração ou apresentar os documentos pedidos. Se já veio o auto de infração ou a notificação de lançamento, cabe defesa administrativa, chamada impugnação, dentro do prazo. Perder esse prazo deixa a cobrança definitiva na esfera administrativa.
Preciso de laudo de médico do SUS ou de perito oficial?
Na via administrativa, a Receita costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, o laudo oficial não é obrigatório se a doença estiver comprovada por outros meios, como laudos do médico particular e exames.
Quem ainda trabalha e tem doença grave também fica isento?
Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma. O salário de quem continua trabalhando segue tributado, conforme decidiu o STJ no Tema 1.037. A isenção pode valer a partir da aposentadoria.
A doença precisa ter causado a aposentadoria?
Não. A doença pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria. O que importa é ter a doença prevista na lei e receber aposentadoria, pensão ou reforma.
Tratei um câncer e hoje estou curado. Perco a isenção?
Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem volta da doença para manter a isenção. Se a fonte pagadora cortou a isenção por esse motivo, o corte pode ser contestado.
Dívida de IPTU antiga ainda pode ser cobrada?
Depende. Em regra, o município tem cinco anos para cobrar na Justiça depois que o débito é constituído definitivamente, e alguns fatos interrompem esse prazo. É preciso olhar as datas da dívida e do processo para saber se houve prescrição.
A isenção de IR vale para outras rendas, como aluguel?
Não. A isenção por doença grave alcança apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Aluguéis e outras rendas continuam tributados normalmente.