João MirandaAdvocacia · OAB/RO 15.026
Início/Áreas de atuação/Tributário

Impostos e Isenção de IR

Advogado tributário: isenção de IR por doença grave e dívidas fiscais

Aposentado com doença grave que ainda paga Imposto de Renda, dívida com a prefeitura ou com a Receita, auto de infração que chegou pelo correio. O escritório analisa a cobrança e pede a isenção, a restituição ou a defesa cabível.

Aposentada conferindo o informe de rendimentos
Quem enfrenta uma doença grave não deveria pagar o imposto que a lei dispensa.João Miranda · OAB/RO 15.026

Situações atendidas

Qual é o seu caso?

Toque em “Falar sobre isso” e a mensagem já vai pronta para o WhatsApp, com o assunto certo.

É aposentado ou pensionista, tem doença grave e ainda desconta Imposto de Renda?

A lei isenta do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem doenças como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. O pedido é feito à fonte pagadora, como o INSS ou o órgão de previdência do servidor, com laudo médico. Se for negado, cabe ação judicial.

O que ajuda levar
  • Laudos e exames com o diagnóstico e a data
  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão
  • Comprovantes de rendimentos com o IR descontado
  • Declarações de Imposto de Renda
Falar sobre isso

Já pagou imposto depois do diagnóstico e quer o dinheiro de volta?

O imposto descontado da aposentadoria ou pensão a partir da data do diagnóstico pode ser pedido de volta, limitado em regra aos últimos cinco anos. Isso vale mesmo que você só tenha descoberto o direito agora. O pedido pode ser feito pela retificação das declarações ou na Justiça, com correção pela taxa Selic.

O que ajuda levar
  • Laudo com a data do diagnóstico
  • Informes de rendimentos dos últimos cinco anos
  • Declarações de Imposto de Renda entregues
  • Documento de identidade e CPF
Falar sobre isso

Disseram que perdeu a isenção porque a doença está controlada?

Pela Súmula 627 do STJ, quem teve o diagnóstico tem direito à isenção mesmo sem sintomas atuais ou sem a volta da doença. É o caso, por exemplo, de quem tratou um câncer e está em acompanhamento. O corte da isenção por esse motivo pode ser contestado.

O que ajuda levar
  • Laudo do diagnóstico original
  • Laudos do acompanhamento atual
  • Comunicado de corte da isenção
  • Contracheques com o desconto retomado
Falar sobre isso

Pagou imposto a mais ou cobrado de forma indevida?

Imposto pago em duplicidade, calculado errado ou cobrado sem base legal pode ser restituído ou compensado. Em regra, o prazo para pedir é de cinco anos contados do pagamento. O pedido pode ser administrativo ou judicial, conforme o caso.

O que ajuda levar
  • Guias e comprovantes de pagamento
  • Notificação ou carnê da cobrança
  • Declarações entregues ao órgão
  • Documentos que mostram o erro
Falar sobre isso

Seu nome foi para a dívida ativa ou chegou uma execução fiscal?

A prefeitura, o estado ou a União cobram impostos em atraso pela execução fiscal, que pode levar a bloqueio de conta e penhora de bens. Antes de pagar ou parcelar, confira se a dívida já prescreveu, se o valor está certo e se a cobrança foi feita contra a pessoa certa. Quando a dívida é devida, o parcelamento suspende a cobrança enquanto for cumprido, conforme as regras de cada ente.

O que ajuda levar
  • Citação ou carta da execução fiscal
  • Certidão de dívida ativa, se tiver
  • Comprovantes de pagamento antigos
  • Extrato do bloqueio, se houver
Falar sobre isso

Tem deficiência e vai comprar um carro?

Pessoas com deficiência podem ter isenção de impostos na compra de veículo, como IPI, ICMS e IPVA, conforme as leis federais e estaduais. As regras e os limites mudam com frequência e variam de estado para estado. Quando o pedido é negado, é possível recorrer ou entrar na Justiça.

O que ajuda levar
  • Laudo que descreve a deficiência
  • Documento de identidade e CPF
  • Carteira de habilitação, se tiver
  • Decisão de indeferimento, se houver
Falar sobre isso

Caiu na malha fina ou recebeu auto de infração da Receita?

Na malha fina, antes de uma notificação de lançamento, muitas vezes é possível corrigir a declaração ou apresentar os documentos pedidos. Se já veio o auto de infração ou a notificação de lançamento, cabe defesa administrativa, chamada impugnação, dentro do prazo. Perder esse prazo deixa a cobrança definitiva na esfera administrativa.

O que ajuda levar
  • Termo de intimação ou auto de infração
  • Declaração de Imposto de Renda do ano
  • Recibos médicos, informes e comprovantes
  • Extrato da declaração no e-CAC
Falar sobre isso

Verificador

Isenção de imposto de renda por doença grave

Aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva com doença grave podem ter direito à isenção de IR e à devolução do que foi descontado.

Você recebe

Como o caso é conduzido

O que você pode esperar

Atendimento direto com o advogado João Miranda, OAB/RO 15.026.

  • Conferência do laudo antes do pedido

    Verificamos se o laudo descreve a doença com o nome usado na lei e se traz a data do diagnóstico, que define desde quando cabe a restituição.

  • Cálculo ano a ano do imposto descontado

    Levantamos os informes de rendimentos dos últimos cinco anos e calculamos o que foi retido em cada um, para pedir o valor completo.

  • Análise da dívida antes de parcelar

    Na execução fiscal, conferimos prescrição, valores e quem é o devedor antes de qualquer acordo, porque parcelar significa reconhecer a dívida.

Primeira conversa

O que separar antes de falar comigo

Não precisa ter tudo. Marque o que já tem e a lista vai junto na mensagem, assim a análise começa mais rápido.

Enviar com esta lista

Dúvidas sobre tributário

Perguntas frequentes

Preciso de laudo de médico do SUS ou de perito oficial?

Na via administrativa, a Receita costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, o laudo oficial não é obrigatório se a doença estiver comprovada por outros meios, como laudos do médico particular e exames.

Quem ainda trabalha e tem doença grave também fica isento?

Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma. O salário de quem continua trabalhando segue tributado, conforme decidiu o STJ no Tema 1.037. A isenção pode valer a partir da aposentadoria.

A doença precisa ter causado a aposentadoria?

Não. A doença pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria. O que importa é ter a doença prevista na lei e receber aposentadoria, pensão ou reforma.

Tratei um câncer e hoje estou curado. Perco a isenção?

Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem volta da doença para manter a isenção. Se a fonte pagadora cortou a isenção por esse motivo, o corte pode ser contestado.

Dívida de IPTU antiga ainda pode ser cobrada?

Depende. Em regra, o município tem cinco anos para cobrar na Justiça depois que o débito é constituído definitivamente, e alguns fatos interrompem esse prazo. É preciso olhar as datas da dívida e do processo para saber se houve prescrição.

A isenção de IR vale para outras rendas, como aluguel?

Não. A isenção por doença grave alcança apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Aluguéis e outras rendas continuam tributados normalmente.

Fale com o escritório

Quer saber se o seu caso tem solução?

Escreva do seu jeito, com as suas palavras. Se tiver carta, decisão ou contrato, pode mandar foto. Quem responde sou eu, pelo próprio WhatsApp.

WhatsApp(69) 99246-2898
E-mailjoaomirandadireito@gmail.com
ResponsávelJoão Miranda · OAB/RO 15.026
AtendimentoJi-Paraná (RO) e online
Fale comigo